Deve ter havido uma razão…

Boa noite,

Criei este tópico no decurso do que aconteceu esta 4ª-Feira (11/Março/2009): um tiroteio numa escola na Alemanha.

Obviamente que ninguém deve ter coragem para cometer uma loucura destas e ainda por cima, acabar com a sua vida no fim de todos os danos provocados (o que não é uma decisão fácil).

Por isso deixo aqui uma questão no ar para reflectirem sobre o assunto: Será que as razões que levaram este jovem de 16 anos a cometer um crime deste foi o facto de ter sido humilhado e gozado por todos os seus colegas (tal como sucedeu a um Japonês numa Universidade na América), tendo prometido assim, um acto de vingança/desespero?

Deixo-vos aqui um vídeo na notícia para os menos informados:

Cumprimentos e fiquem bem.

A pior decepção de sempre.

Boas,

Estava eu numa secção de Anedotas e Curiosidades de um fórum bem conhecido por todos os entusiastas em PC’s quando me deparei com um tópico que falava sobre o mesmo assunto que quero partilhar convosco.

E para ir directo ao assunto, queria que pensassem sobre como se sentiriam se, por exemplo, a vossa prenda de Natal não fosse o que vocês estavam à espera, isto é, parecesse uma coisa (pela embalagem) e fosse outra, no interior.

Certamente que pensariam que seria um golpe muito baixo, mas há pais que não pensam mesmo nas consequências dos seus actos.

Vejam o seguinte vídeo e depois digam alguma coisa:

http://www.youtube.com/watch?v=oHSV_xVJjnM&feature=related

Espero bem que isto não tivesse passado de uma brincadeira de mau gosto, e que lhe tenham dado a Xbox 360 logo a seguir.

Com os melhores cumprimentos,

Ricardo Teixeira

[Fort Minor] Where’d you go

Boa tarde,

Depois da música dos Red Hot Chili Peppers, vou apresentar-vos mais uma música daquelas que nos fazem reflectir/parar para pensar:

http://www.youtube.com/watch?v=wh7-I1rW_74

Fiquem bem!

Mais um caso nas salas de aula

Boas,

Como podem ver neste link: http://www.publico.clix.pt/videos/?v=20081226123618&z=1 estamos perante outro caso de desrespeito ao professor e uso de telemóveis nas salas de aulas.

O link da notícia fala por si e só tenho uma coisa a dizer. O comportamento que os alunos tiveram é indecente se eu fosse a professora, corria-os à chapada. Isto pode parecer um bocado rude, mas por causa de não se poder bater nos filhos é que isto está como está.

O que acham sobre esta situação?

Cumprimentos

Direitos humanos

Boa noite,

Desta vez vou fugir um bocado ao que tenho vindoa fazer neste blogue. Este tópico será meramente informativo onde estará alojada a Declaração universal dos direitos humanos. 

 

Declaração Universal dos Direitos humanos

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°

  1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13°

  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14°

  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15°

  1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16°

  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17°

  1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°

  1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°

  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°

  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26°

  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
  3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°

  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Ler +

Boas,

Hoje vou falar sobre a literatura. Sabiam que ler é a actividade preferida do nosso cérebro? Então, arrangem um bom livro e comecem a ler.

Deixo-vos aqui um remédio para a iliteracia:

Quantos livros lêem? Quais é que gostaram mais de ler?

Fico à espera de um feedbackzinho…

Até lá, fiquem bem 8)

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Abandono escolar

Olá, bom dia!

Os tempos mudaram, a atitudes mudaram… tudo mudou. Enquanto que antigamente todos queriam ir para a escola aprender e estudar muito para ter uma vida melhor no futuro (porque todos trabalhavam (incluindo as crianças)), agora, num mundo cheio de coisas que contribuem para uma melhor qualidade de vida, em que nada nos falta, todos pensamos que temos tudo o que queremos sem nos esforçarmos. Era mesmo a isto que queria chegar… A juventude que outrora tinha de se esforçar, por vezes, para ter pão para comer todos os dias, hoje tem tudo o que quer e isso dá a todos os jovens a ideia de que tudo o que queremos vem automaticamente (sem mexermos uma palha).

Basicamente é por isso que vemos jovens a pedirem emprego (só com o 12º ano de escolaridade) em fábricas que só dão 400€ de salário.

Mas uma coisa curiosa é que quem abandonou a escola, regressou aos estudos para ver se tem um futuro melhor, porque o trabalho é duro.

Por isso, queria deixar esta ideia no ar: Se fugirem dos estudos só estão a perder o vosso tempo, porque mais tarde vão querer voltar para terem mais sucesso na vida e aí, para recomeçar a estudar, vai ser muito mais difícil, por isso quando se diz que quando se começa uma coisa deve-se levá-la até ao fim e NUNCA deixá-la a meio.

Reflictam sobre e isto e depois digam alguma coisa.

Fiquem bem!!!

Sermão de Santo António (aos peixes)

Boas noites,

Bem, devem estar a pensar que vos vou dar um raspanete (por acaso vou), mas esta minha ideia de publicar esta obra (Sermão de Santo António aos peixes) deve-se às mesmas razões que levaram Santo António a pregá-lo. Ao longo do seu discurso ele falava acerca de todos os defeitos dos quais  a sociedade “padecia”, criticando-a de uma forma que aparentava ser indirecta, mas que dava ao público muito que pensar acerca da corrupção, egoísmo, e injustiça que eram uma constante nos tempos que corriam. Como já devem ter reparado quando olham à vossa volta e como já devem ter visto nos artigos que publiquei anteriormente, a injustiça e a corrupção estão a voltar a invadir a nossa vida pois muitos consideram que o dinheiro é tudo, fazendo, por isso, tudo para o terem (mesmo não olhando aos meios para atingir os fins). Por isso, dada a situação, e como quando o Sermão foi pregado os efeitos no comportamentos das pessoas mudou, vou re-publicá-lo para ver se há mais honestidade neste mundo cheio de “lixo”.

O Sermão é longo e convinha que o lessem todo, se bem que  logo que começem a ler a obra já sabem do que se vai tratar nas próximas páginas.

O link é este –> http://www.box.net/shared/zzgy889bea

(só precisam de fazer o download do documento para o lerem)

Agora, para quem já o leu, acham que os efeitos que este raspanete provocou na altura que foi dado, pode vir a melhorar as nossas atitudes tal como melhorou há longos anos?

Fico à espera da resposta.

Computador Magalhães – Oportuno ou precoce?

Boas,

Há algum tempo o governo implementou a comparticipação aos alunos do 10º ano, professores e alunos do programa Novas Oportunidades. Um ano depois, os alunos do 11º ano também tiveram acesso aos portáteis.

Agora, para completar a façanha, quiseram introduzir as crianças à informática/cibernética através do Magalhães.

magalhaessi

Só que, estamos perante um grande dilema: O acesso à informática e à internet (uma fonte infinita de informação) pode desenvolver a mente de uma criança (se usado para fins educativos). Contudo, estes não sabem controlar-se, poir exemplo, no tempo que estão em frente ao computador e podem perder-se no meio de tanta informação que é o está a acontecer dado que a liberdade dada pelos pais aos seus filhos é muita. Eu acho que, embora se possam aprender coisas extraordinárias na net, uma criança não sabe orientar-se no meio de tanta informação, logo, penso que é dinheiro deitado fora pelo governo e que podia ser investido, por exemplo na renovação de escolas e outras instituições públicas.

E vocês? Acham esta introdução (que eu considero como precoce), útil para a formação das crianças?

Fico à espera de comentários.